DECRETO
48909, DE 07 OUTUBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42736 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no §
11 do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e considerando as
decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 2.034.975/MG,
REsp 2.035.550/MG e REsp 2.034.977/MG, que definiram o Tema 1.191,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 1º do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
46. (...)
(...)
§
1º. É inaplicável a condição prevista no art. 166 da Lei Federal nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, nos casos de que trata o caput.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 7 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42736
REF_LESTMG