DECRETO 48909, DE 07 OUTUBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42736 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 11 do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e considerando as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 2.034.975/MG, REsp 2.035.550/MG e REsp 2.034.977/MG, que definiram o Tema 1.191,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O § 1º do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 46. (...)

 

(...)

 

§ 1º. É inaplicável a condição prevista no art. 166 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos casos de que trata o caput.”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42736

REF_LESTMG