ATO
COTEPE/ICMS 45, DE 14 ABRIL DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43129 - LEST
Altera
o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre as
especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações
contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido
por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução
nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos
dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, considerando o disposto na
cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º
O
art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
1º Fica instituído o Resumo Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 05,
conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a
sequência 8323dd710f98a9b414eba9b98af67af9, obtida com a aplicação do algoritmo
MD5 - "Message Digest
5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ
(www.confaz.fazenda.gov.br).".
Art. 2º
O
Ato COTEPE/ICMS nº 157, de 21 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial
da União de 22 de novembro de 2024, fica revogado.
Art. 3º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil
- Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas -
Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas
Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio
Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral
Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder
Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul -
Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael
Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho
Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza;
Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque
de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do
Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina -
Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando
dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana
Rogéria Engelberg da Silva.
MEF43129
REF_LESTMG