CONVÊNIO
ICMS 36, DE 11 ABRIL DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43127 - LEST
Altera
o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar
o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os
itens 67, 101 e 174 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de
2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“
Item |
Fármacos |
NCM
Fármacos |
Medicamentos |
NCM
Medicamentos |
67 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina
1000 mg - por supositório |
3003.90.49/3004.90.39 |
Mesalazina
400 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina
500 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina
250 mg - por supositório |
||||
Mesalazina
500 mg - por supositório |
||||
Mesalazina
800 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina
1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
||||
Mesalazina
- 2g - sachê |
||||
101 |
Toxina
Botulínica tipo A |
3002.90.92 |
Toxina
Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92/3002.49.92 |
Toxina
Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
174 |
Dipropionato
de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato
de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
Dipropionato
de beclometasona 200 mcg - solução aerossol |
”.
Cláusula segunda
O
item 276 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 com a seguinte
redação:
“
Item |
Fármacos |
NCM
Fármacos |
Medicamentos |
NCM
Medicamentos |
276 |
Beta-agalsidase |
3507.90.39 |
35
mg - pó liofilizado para solução injetável |
3004.90.19 |
”.
Cláusula terceira
Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Presidente
do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre - José Amarísio
Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório
Trindade, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro,
Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke,
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire
Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes
Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais -
Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa
Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula,
Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual,
Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul -
Pricilla Maria Santana, Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento,
Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São
Paulo - Marcelo Bergamasco, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior,
Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
MEF43127
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