CONVÊNIO
ICMS 37, DE 11 ABRIL DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43125 - LEST
Altera
o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos
destinados ao tratamento de câncer.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª Reunião
Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar
o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O
item 84 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994,
publicado no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“
ITEM |
MEDICAMENTO |
84 |
Maleato
de acalabrutinibe monoidratado |
”.
Cláusula segunda
O
item 173 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 162/94 com a
seguinte redação:
“
ITEM |
MEDICAMENTO |
173 |
Betadinutuximabe |
”.
Cláusula terceira
Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I
- a partir da publicação em relação à cláusula
primeira;
II
- a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação à
cláusula segunda.
Presidente
do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama
Barreirinhas, Acre - José Amarísio Freitas de Souza,
Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas
- Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio
Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke,
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire
Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes
Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais -
Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho
Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara,
Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior,
Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e
Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana,
Rondônia - Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros,
São Paulo - Marcelo Bergamasco, Sergipe - Laercio Marques Afonseca
Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
MEF43125
REF_LESTMG