PORTARIA 1468, DE 09 ABRIL DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43114 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 769 a 773, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

769

 

Lata 350ml

 

H2OH! Limoneto

 

1

 

3,89

 

770

 

PET PD 300 a 350ml

 

Guaí (todos os sabores)

 

158

 

3,00

 

771

 

PET PD 511 a 600ml

 

Guaí (todos os sabores)

 

158

 

3,50

 

772

 

PET PD 2000ml

 

Guaí (todos os sabores)

 

158

 

5,60

 

773

 

PET PD 2000ml

 

Ligeirinho Cola / Ligeirinho Laranja

 

149

 

3,25

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 307, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

307

 

Lata 250 a 270ml

 

Red Bull Zero

 

31

 

10,77

 

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 158, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

158

 

25.228.027

 

Refrigerantes Guaí Ltda.

 

 

”.

 

 

 Art. 4º

 

Esta portaria entra em vigor em 15 de abril de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF43114

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