PROCESSO DE CONSULTA N° 71 / 25 -
MEF43112 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Normas de Administração Tributária
Ementa:
REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO. CRITÉRIO CONTÁBIL DE ORDEM "PRIMEIRO QUE ENTRA,
PRIMEIRO QUE SAI". UTILIZAÇÃO.
De
acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019, arts.
22 e 23, o controle fiscal é relativo à entrada e à saída de mercadoria e à
apuração dos tributos devidos, extintos ou com pagamento suspenso, relativos às
mercadorias comercializadas ao amparo do regime. Por isso, o critério contábil
de ordem "primeiro que entra, primeiro que sai" (PEPS), com seu uso
determinado no art. 24, somente pode ser entendido como sendo a primeira
matéria-prima que entra e o primeiro produto industrial comercializado, isto é,
aquele que sai mediante venda.
Dispositivos
legais: Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019, arts.
2º, 22,23, 24 e 26, § único.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 4.4.2025
Data
da Publicação: 9.4.2025
MEF43112
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