PROCESSO DE CONSULTA N° 70 / 25 -
MEF43111 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa:
DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Para
fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei
nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo
(TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.
Dispositivos
Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
DEDUÇÃO.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Para
fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei
nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo
(TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.
Dispositivos
Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 3.4.2025
Data
da Publicação: 9.4.2025
MEF43111
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