PROCESSO DE CONSULTA N° 70 / 25 - MEF43111 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

 

Ementa: DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.

 

Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.

 

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

 

DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.

 

Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 3.4.2025

Data da Publicação: 9.4.2025

 

 

MEF43111

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