DECRETO 49012, DE 01 ABRIL DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43100 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135/24, de 6 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O item 65 e o seu subitem 65.2, ambos da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

65

(...)

65.2

 

(...)

O percentual de 17% (dezessete por cento) integra a base de cálculo como montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

 

De forma que a carga tributária resulte em 17% (dezessete por cento) do valor da operação.

 

(...)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

MEF43100

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