DECRETO
49012, DE 01 ABRIL DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43100 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
caput e no § 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no
Convênio ICMS 135/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 65 e o seu subitem 65.2, ambos da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
65 (...) 65.2 |
(...) O
percentual de 17% (dezessete por cento) integra a base de cálculo como
montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para
fins de controle. |
De
forma que a carga tributária resulte em 17% (dezessete por cento) do valor da
operação. |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43100
REF_LESTMG