PORTARIA
526, DE 26 MARÇO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43098 - AD
Altera
a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, que institui o Procedimento de
Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso, e a Portaria RFB nº 20, de 5 de
abril de 2021, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º
A
Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
6º Poderão ingressar no Receita de Consenso os seguintes contribuintes:
I
- certificados no Programa de Conformidade Cooperativa
Fiscal - Confia, nos termos do art. 6º da Portaria RFB nº 402, de 7 de março de
2024;
II
- certificados no Programa Brasileiro de Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
2.154, de 26 de julho de 2023; e
III
- classificados na categoria A+ no piloto do programa Sintonia, instituído pela
Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.
Parágrafo
único. A certificação ou classificação de que trata o caput, conforme o caso,
será aferida na data da protocolização do requerimento previsto no art.
9º." (NR)
"Artigo
10. (...)
(...)
§
2º. Na hipótese de o interessado ser participante do Programa de Conformidade
Cooperativa Fiscal - Confia ou Programa OEA, seu ingresso no Receita de
Consenso pode se dar mediante encaminhamento ao Cecat
por representante da RFB no respectivo programa.
§
3º. O participante do Confia ficará dispensado do exame de admissibilidade a
que se refere o caput na hipótese em que seu ingresso no Receita de Consenso se
der na forma do § 2." (NR)
"Artigo
12. (...)
§
1º. (...)
(...)
II
- na hipótese prevista no art. 7º, caput, inciso II, o
representante da área de programação fiscal ou da Coordenação Especial de
Gestão de Riscos Aduaneiros - Corad, o qual poderá
estar acompanhado de representante da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil indicado pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos - Copes ou pela
Coordenação Especial da Gestão de Riscos Aduaneiros - Corad,
conforme o caso;
III
- representante do Confia na hipótese de o interessado estar incluído nesse
programa; ou
IV
- representante do Programa OEA na hipótese de a
demanda envolver tema aduaneiro e o interessado estar incluído nesse programa.
(...)"
(NR)
Art. 2º
A
Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
2º (...)
(...)
XXI
- Solução de Divergência (SD);
XXII
- Portaria de Pessoal;
XXIII
- Termo de Consensualidade - TC; e
XXIV
- Termo de Constatação Fiscal - TCF.
(...)"
(NR)
"Artigo
4º São denominados atos decisórios os atos administrativos que têm por objetivo
a interpretação e aplicação de normas ao caso concreto, visando a deferir ou a
indeferir uma solicitação, autorizar providências, aferir a determinação e a
exigência tributária, prevenir ou solucionar conflito tributário ou aduaneiro
de forma consensual e solucionar dúvidas sobre a interpretação da legislação
tributária.
(...)"
(NR)
"Artigo
5º (...)
(...)
II
- seja adotado como razões de decidir o disposto em
Parecer, conforme previsto no item 5 do Anexo IV, ou em Termo de
Consensualidade, previsto no art. 2º, caput, inciso XXIII.
(...)"
(NR)
Art. 3º
O
Anexo I da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, fica substituído pelo
Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º
Esta
Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Anexo
I da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021)
ATOS
DA SECRETARIA ESPECIAL DA REEITA FEDERAL DO BRASIL
Denominação
do ato |
Competência
para editar o ato |
Finalidade
do ato |
Acórdão |
Turma
de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ |
Decidir
sobre impugnação e manifestação de inconformidade em matérias de sua
competência. |
Ato
Declaratório Executivo - ADE |
Secretário
Especial (*) Secretário
Especial Adjunto Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador
Especial |
Constituir
ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e
aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou
possibilitar seu exercício. Aplica-se
especialmente nos casos de: a)
reconhecimento ou suspensão de isenção; b)
suspensão de imunidade; |
|
Superintendente Delegado Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil (*)
Exceto os ADE de competência privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil |
c)
declaração de inaptidão; d)
exclusão de regimes tributários especiais; e)
exclusão de parcelamentos especiais ou extraordinários; f)
concessão de registro especial de fabricantes ou importadores; g)
atribuição de códigos de receita ou de agentes arrecadadores; |
|
|
h)
divulgação de agenda tributária; i)
divulgação de taxas de juros e de câmbio, aplicáveis à matéria tributária; j)
divulgação, quando exigida, de extratos de despachos decisórios concessivos; |
|
|
k)
outorga de regimes aduaneiros ou de alfandegamento de recintos aduaneiros; l)
classificação de mercadorias; m)
denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial; n)
aprovação dos manuais e dos leiautes dos arquivos de entrega de dados do
Sistema Público de Escrituração Digital - Sped; |
|
|
o)
aprovação dos leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das
obrigações acessórias instituídas pela Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil; p)
aprovação de requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos
sistemas de fiscalização; e q)
prevenção ou solução, de forma consensual, de conflito tributário ou
aduaneiro. |
Ato
Declaratório Interpretativo - ADI |
Secretário
Especial |
Interpretar
dispositivos da legislação tributária e aduaneira, inclusive correlata, e
uniformizar entendimento. |
Auto
de Infração - AI |
Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil |
Constituir
o crédito tributário. |
Despacho |
Delegado Inspetor Agente Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil |
Deliberar
sobre: a)
alteração do débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário
constituído de ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a
notificação de lançamento nem o lançamento; e b)
alteração de dados cadastrais. |
|
Demais
servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso |
Deliberar
sobre atividades administrativas distintas das descritas nas alíneas
"a" e "b". |
Despacho
Decisório - DD |
Secretário
Especial Adjunto Superintendente Corregedor Coordenador-Geral Coordenador-Especial Delegado Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil |
Decidir
sobre demandas em matéria de sua competência em geral, em recurso hierárquico
e na admissibilidade de procedimento consensual ou de consulta sobre a
legislação tributária, aduaneira, correlata e classificação de mercadorias e
de serviços e de recurso ou representação de divergência entre soluções de
consulta. |
Informação |
Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil Analista-Tributário
da Receita Federal do Brasil Demais
servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso. |
Sistematizar
e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de
diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas
informatizados. A
informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do
processo. Tem natureza narrativa. |
Instrução
Normativa - IN |
Secretário
Especial |
Complementar
e disciplinar a legislação tributária, aduaneira e correlata relativa aos
tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. |
Norma
de Execução - NE |
Subsecretário Coordenador Coordenador
Especial |
Estabelecer
procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária,
aduaneira, correlata e administrativa. |
Nota |
Subsecretário Corregedor Coordenador-Geral Coordenador
Especial Chefe
do Gabinete da Secretaria Especial da Receita |
Prestar
informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira, correlata ou
administrativa. |
|
Federal
do Brasil Chefe
do Cetad Chefe
do Cecat Chefe
de Assessoria Chefe
de Divisão, Seção ou Setor |
|
Nota
Executiva |
Servidor
demandado a prestar a informação |
Apresentar
esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando
informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão. Em
linguagem corrente, de forma resumida e objetiva. Dispensa assinatura. |
Nota
Técnica - NT |
Subsecretário Corregedor Coordenador-Geral Coordenador
Especial |
Orientar
as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre procedimentos
relacionados a sua área de atuação. |
|
Chefe
do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Chefe
do Cetad Chefe
de Assessoria Chefe
de Divisão de SRRF |
|
Notificação
de Lançamento - NL |
Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil |
Constituir
o crédito tributário. |
Ordem
de Serviço (OS) |
Subsecretário Coordenador-Geral Corregedor |
Estabelecer
instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em
ato editado por autoridade de hierarquia superior. Dirigida
aos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. |
|
Coordenador
Especial Chefe
do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Chefe
do Cetad Chefe
do Cecat |
|
|
Chefe
de Assessoria Superintendente Delegado
de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
|
Parecer |
Subsecretário
de Tributação e Contencioso Corregedor Coordenador-Geral
de Tributação Coordenador
de Tributação Internacional Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil |
Da
Sutri: solucionar casos de conflito de competência. Da
Cosit: interpretar normas tributárias e definir
procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos
de fiscalização, investigação, inteligência ou de arrecadação e de consulta a
outros órgãos. De
uso exclusivamente interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil. |
|
Analista-Tributário
da Receita Federal do Brasil |
Da
Cotin: analisar pedido de procedimento amigável
previsto nas Convenções e Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla
tributação. |
|
|
Demais
casos: fornecer fundamentação fática e jurídica às decisões, inclusive em
recursos hierárquicos, esclarecendo dúvidas e indagações, mediante subsídios
técnicos, em matéria de sua competência ou atribuição. O Parecer deve
consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os
fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela
Administração. |
Parecer
RFB |
Secretário
Especial |
Interpretar
dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata. |
Portaria |
Secretário
Especial Secretário
Especial Adjunto |
Dispor,
no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre matérias
de caráter normativo não abrangidas por Instrução Normativa. |
|
Subsecretário Coordenador-Geral Corregedor Coordenador
Especial |
|
|
Chefe
do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Chefe
do Cetad Chefe
do Cecat Chefe
de Assessoria |
|
|
Superintendente Delegado
de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
|
Portaria
de Pessoal |
Secretário
Especial Secretário
Especial Adjunto Subsecretário |
Dispor
sobre matérias relativas ao vínculo funcional de agentes públicos
nominalmente identificados que guardem relação com os institutos de gestão de
pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exijam registro em
assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas. |
|
Coordenador-Geral Corregedor Coordenador
Especial |
|
|
Chefe
do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Chefe
do Cetad Chefe
do Cecat Chefe
de Assessoria |
|
|
Superintendente Delegado
de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
|
Resolução |
Turma
de Julgamento de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ Secretário
Especial |
Da
DRJ: deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua
competência. Do
Secretário Especial: estabelecer diretrizes gerais e procedimentais
aplicáveis a colegiado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de
que seja Presidente. |
Solução
de Consulta - SC |
Coordenador-Geral
de Tributação |
Solucionar
consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária,
aduaneira, correlata e sobre classificação de serviços. |
Solução
de Divergência - SD |
Coordenador-Geral
de Tributação |
Uniformizar
ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de
divergência entre soluções de consulta. |
Solução
de Consulta Interna - SCI |
Coordenador-Geral
de Tributação Corregedor |
Da
Cosit: interpretar dispositivos da legislação
tributária, aduaneira e correlata, em decorrência de consulta formulada por
unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Da
Coger: manifestar-se em matéria de caráter
disciplinar. |
Termo
de Consensualidade -TC |
Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil |
Dispor
sobre os termos para prevenção ou solução de conflito tributário ou aduaneiro
em procedimento consensual. |
Termo
de Constatação Fiscal - TCF |
Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil |
Dispor,
previamente ao lançamento tributário, acerca da qualificação dos fatos objeto
de procedimento fiscal. |
MEF43098
REF_AD