PROCESSO DE CONSULTA N° 56 / 25 -
MEF43094 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa:
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. DISTINÇÃO.
As
alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 2023, relativas à exclusão do ICMS
da base de cálculo da Cofins, não se aplicam à
retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº
10.833, de 2003.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 15 DE
MAIO DE 2024.
Dispositivos
Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; e Lei
nº 14.592, de 2023, art. 7º.
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
BASE
DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. DISTINÇÃO.
As
alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 2023, relativas à exclusão do ICMS
da base de cálculo da Contribuição para o PIS\Pasep, não se aplicam à retenção
prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº 10.833, de
2003.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 15 DE
MAIO DE 2024.
Dispositivos
Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; e Lei
nº 14.592, de 2023, art. 6º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 26.3.2025
Data
da Publicação: 28.3.2025
MEF43094
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