PROCESSO DE CONSULTA N° 56 / 25 - MEF43094 - AD

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

Ementa: BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. DISTINÇÃO.

 

As alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 2023, relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, não se aplicam à retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; e Lei nº 14.592, de 2023, art. 7º.

 

Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep

 

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. DISTINÇÃO.

 

As alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 2023, relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS\Pasep, não se aplicam à retenção prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; e Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 26.3.2025

Data da Publicação: 28.3.2025

 

 

MEF43094

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