PROCESSO DE CONSULTA N° 49 / 25 -
MEF43093 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa:
BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE.
Os
valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão
tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como
despesas dedutíveis do lucro real, seja qual for o fundamento para a repetição
do indébito.
O
valor do indébito tributário será tributado no período de apuração em que
houver o trânsito definitivo da decisão administrativa que reconheceu o direito
à restituição.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 651, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos
Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 187; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 441;
Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art.
39, caput; ADI SRF nº 25, de 2003, arts. 1º e 5º,
caput.
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
BASE
DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE.
A
recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributo somente será
tributada pela CSLL se anteriormente foram computados como despesas dedutíveis
da base tributável da CSLL, seja qual for o fundamento para a repetição do
indébito.
O
valor do indébito tributário será tributado no período de apuração em que
houver o trânsito definitivo da decisão administrativa que reconheceu o direito
à restituição.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 651, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos
Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 187; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 441;
Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art.
39, caput; ADI SRF nº 25, de 2003, arts. 1º e 5º,
caput.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 25.3.2025
Data
da Publicação: 28.3.2025
MEF43093
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