PROCESSO DE CONSULTA N° 66 / 25 -
MEF43091 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
O
produto da arrecadação do imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF sobre o
rendimento de funcionário cedido por empresa controlada pelo estado, que assume
cargo em comissão na administração direta, autarquia ou fundação mantida pelo
poder público, pertence ao estado se o servidor optar pela remuneração do
cargo.
O
produto da arrecadação do IRRF não pertencerá ao estado se o funcionário cedido
optar pela remuneração original e continuar a ser pago pela empresa cedente.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 157, inciso I; Parecer
SEI nº 5744\2022\ME, de 11 de abril de 2022. Assunto: Normas de Administração
Tributária CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ Não produz efeitos a consulta que não
identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja
aplicação haja dúvida. Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em
ato normativo. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de
outubro de 2022, arts. 5º, inciso XIV, 81 e 82,
inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27,
incisos II e VII.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.3.2025
Data
da Publicação: 31.3.2025
MEF43091
REF_IR