PROCESSO DE CONSULTA N° 66 / 25 - MEF43091 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

O produto da arrecadação do imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF sobre o rendimento de funcionário cedido por empresa controlada pelo estado, que assume cargo em comissão na administração direta, autarquia ou fundação mantida pelo poder público, pertence ao estado se o servidor optar pela remuneração do cargo.

 

O produto da arrecadação do IRRF não pertencerá ao estado se o funcionário cedido optar pela remuneração original e continuar a ser pago pela empresa cedente. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 157, inciso I; Parecer SEI nº 5744\2022\ME, de 11 de abril de 2022. Assunto: Normas de Administração Tributária CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 5º, inciso XIV, 81 e 82, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e VII.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 27.3.2025

Data da Publicação: 31.3.2025

 

 

MEF43091

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