PROCESSO DE CONSULTA N° 65 / 25 -
MEF43090 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
As
receitas oriundas da prestação de serviços de perícia, auditoria e consultoria
contábil, auferidas por escritórios contábeis optantes pelo Simples e
devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, se enquadram no Anexo III
da Resolução CGSN nº 140, de 2018, se estiverem no rol das atribuições dos
profissionais da contabilidade. Na apuração do fator "r"
, a folha de salários não está limitada ao teto do INSS.
Dispositivos
Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, §1º, inciso V, "x" , itens 1 e 2 e inciso V; e art. 26.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.3.2025
Data
da Publicação: 31.3.2025
MEF43090
REF_IR