PROCESSO DE CONSULTA N° 59 / 25 - MEF43085 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

RESTITUIÇÃO DE IRRF. PRAZO PRESCRICIONAL.

 

O prazo para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pedir restituição de retenção indevida de IRRF sobre a prestação de serviços é de cinco anos a partir do pagamento, deduzido da retenção, efetuado pela fonte pagadora. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.055, de 2021, arts. 4º e 13, III; Regulamento do Imposto de Renda (RIR 2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 943, § 2º, I; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 150, §§ 1º e 4º; Súmula CARF nº 138, de 2019.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 27.3.2025

Data da Publicação: 31.3.2025

 

 

MEF43085

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