PROCESSO DE CONSULTA N° 59 / 25 -
MEF43085 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
RESTITUIÇÃO
DE IRRF. PRAZO PRESCRICIONAL.
O
prazo para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pedir restituição de
retenção indevida de IRRF sobre a prestação de serviços é de cinco anos a
partir do pagamento, deduzido da retenção, efetuado pela fonte pagadora.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.055, de 2021, arts. 4º e 13, III; Regulamento do Imposto de Renda (RIR
2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 943, § 2º, I; Lei nº 5.172,
de 1966 (CTN), art. 150, §§ 1º e 4º; Súmula CARF nº 138, de 2019.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.3.2025
Data
da Publicação: 31.3.2025
MEF43085
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