PROCESSO DE CONSULTA N° 58 / 25 - MEF43084 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS MÉDICOS.

 

Os serviços de processamento e reprocessamento de produtos médicos prestados a hospital em decorrência da terceirização dos serviços de seu Centro de Material e Esterilização (CME), por não configurarem prestação direta de assistência à saúde, não são considerados serviços hospitalares para efeito de apuração do IRPJ no regime do lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a" , § 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, § 1º, inciso II, alínea "a" , e art. 215; Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Repetitivo nº 1.116.399\BA (Tema nº 217); Parecer SEI nº 7689\2021\ME (Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS MÉDICOS. Os serviços de processamento e reprocessamento de produtos médicos prestados a hospital em decorrência da terceirização dos serviços de seu Centro de Material e Esterilização (CME), por não configurarem prestação direta de assistência à saúde, não são considerados serviços hospitalares para efeito de apuração da CSLL no regime do lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a" , § 2º e art. 20, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 34, § 2º e art. 215, § 1º; Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Repetitivo nº 1.116.399\BA (Tema nº 217); Parecer SEI nº 7689\2021\ME (Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN).

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 27.3.2025

Data da Publicação: 31.3.2025

 

 

MEF43084

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