PROCESSO DE CONSULTA N° 58 / 25 -
MEF43084 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
LUCRO
PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E REPROCESSAMENTO
DE PRODUTOS MÉDICOS.
Os
serviços de processamento e reprocessamento de produtos médicos prestados a
hospital em decorrência da terceirização dos serviços de seu Centro de Material
e Esterilização (CME), por não configurarem prestação direta de assistência à
saúde, não são considerados serviços hospitalares para efeito de apuração do
IRPJ no regime do lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995,
art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a" , §
2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.234,
de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução
Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, § 1º, inciso II, alínea "a" , e art. 215; Decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) no Recurso Repetitivo nº 1.116.399\BA (Tema nº 217); Parecer SEI nº
7689\2021\ME (Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN). Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS
HOSPITALARES. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS MÉDICOS.
Os serviços de processamento e reprocessamento de produtos médicos prestados a
hospital em decorrência da terceirização dos serviços de seu Centro de Material
e Esterilização (CME), por não configurarem prestação direta de assistência à
saúde, não são considerados serviços hospitalares para efeito de apuração da
CSLL no regime do lucro presumido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995,
art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a" , § 2º
e art. 20, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38,
inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 34, § 2º e art. 215,
§ 1º; Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Repetitivo nº
1.116.399\BA (Tema nº 217); Parecer SEI nº 7689\2021\ME (Procuradoria- Geral da
Fazenda Nacional - PGFN).
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.3.2025
Data
da Publicação: 31.3.2025
MEF43084
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