PROCESSO DE CONSULTA N° 67 / 25 -
MEF43083 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DEINCIDÊNCIA. PAGAMENTOS COM VALORES ORIUNDOS
DO RATEIO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PREVISTO NO ART. 47-A, §1º, DA LEI Nº
14.113, DE 2020.
Os
valores do rateio dos recursos extraordinários previsto no art. 47-A, §1º, da
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, pagos aos profissionais do magistério
em razão do efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público
no período de 1997 a 2006, sujeitam-se à incidência das contribuições sociais
previdenciárias. Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195,
incisos I, alínea "a" , e II; Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, inciso I, e art. 28, inciso I; Lei nº
9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 7º; Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020, art. 47-A, §1º. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
PAGAMENTOS COM VALORES ORIUNDOS DO RATEIO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PREVISTO
NO ART. 47-A, §1º, DA LEI Nº 14.113, DE 2020. Os valores do rateio dos recursos
extraordinários previsto no art. 47-A, §1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020, pagos aos profissionais do magistério em razão do efetivo exercício de
suas atividades no ensino fundamental público no período de 1997 a 2006,
sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 153, §2º, inciso I; Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43; Lei nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020, art. 47-A, §1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR \2018, arts. 33 e 34, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de
novembro de 2018; Instrução Normativa nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art.
3º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.3.2025
Data
da Publicação: 31.3.2025
MEF43083
REF_LT