INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2261, DE 28 MARÇO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MEF43082 - LT
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que alterou a
Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a
tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto nos §
6º e § 8º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Lei nº
14.803, de 10 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
2º Na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro
resgate ocorra entre 11 de janeiro de 2024 e 19 de maio de 2025, as opções de
que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa
SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente,
até o dia 19 de maio de 2025." (NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF43082
REF_LT