RESOLUÇÃO
1368, DE 26 MARÇO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF43081 -
LT
O
Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 311ª Reunião
Ordinária, realizada em 25 de março de 2025, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6º da Lei nº
10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º
Recomendar
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o teto máximo de juros
ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em 1,85% (um
inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) e, para as operações realizadas
por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a manutenção em
2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).
Art. 2º
Fica
revogada a Resolução CNPS nº 1.367, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 3º
Esta
Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS
ROBERTO LUPI
Presidente
do Conselho
MEF43081
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