RESOLUÇÃO
5896, DE 27 MARÇO DE 2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43080 -
LEST
Altera
a Resolução nº 5.793, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a padronização do
Tratamento Tributário Setorial - TTS dispensado ao contribuinte que promova
operação no âmbito do comércio eletrônico.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos
§§ 3º, 4º e 7º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de
2017, no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 2º da Lei
nº 23.090, de 21 de agosto de 2018, nas cláusulas nona e décima segunda do
Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, no art. 130 e no art. 1º da
Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que
regulamenta o ICMS, e no Decreto Federal nº 74.170, de 10 de junho de 1974,
RESOLVE:
Art. 1º
O
art. 4º da Resolução nº 5.793, de 17 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido
do § 3º, com a seguinte redação:
“Artigo
4º (...)
§
3º. A condição prevista no inciso III do caput não se aplica na hipótese de a
atividade econômica do estabelecimento e-commerce ser controlada e fiscalizada
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.”
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237º da
Inconfidência
Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF43080
REF_LESTMG