PORTARIA
261, DE 27 MARÇO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS -
MEF43079 - LEST
Divulga
o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações
internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de abril de 2025.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas
com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da
Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que
regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de abril de 2025, é de 19,35%
(dezenove inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
Belo
Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
Osvaldo
Lage Scavazza
Subsecretário
da Receita Estadual
MEF43079
REF_LESTMG