PROCESSO DE CONSULTA N° 55 / 25 -
MEF43074 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
GANHO
EVENTUAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE LEI
ESTABELECENDO A EXPRESSA DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO.
As
importâncias recebidas a título de ganho eventual, não expressamente
desvinculadas do salário por força de lei, integram a base de cálculo das
Contribuições Sociais Previdenciárias. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de
1991, art. 22, I a III, § 2º e art. 28, § 9º, "e" ,
7; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, § 9º, V, " j"
; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 34, V, "i" . Recurso Extraordinário (RE) nº 565.160 (tema 20 da
Repercussão Geral).
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 26.3.2025
Data
da Publicação: 27.3.2025
MEF43074
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