RESOLUÇÃO
1760, DE 20 MARÇO DE 2025, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF43072 - IR
Revoga
o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, que dispõe
sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais
de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024, e o § 1º do art. 6º da
Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre os valores
das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade
(CRCs) para o exercício de 2025.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º
Ficam
revogados o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de
2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de novembro de 2023, e
o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de novembro de 2024.
Art. 2º
Esta
Resolução entra em vigor em 28 de março de 2025.
Aécio
Prado Dantas Júnior
Presidente
do Conselho
MEF43072
REF_IR