PORTARIA 1263, DE 21 MARÇO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43071 - LT

 

Institui o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no âmbito do INSS.

 

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.459869/2024-78, resolve:

 

  Art. 1º

 

Fica instituído o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual - OAB no âmbito do INSS, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

 

 

 Art. 2º

 

O atendimento por meio do Guichê Virtual - OAB têm por finalidade:

 

I - prestar orientações aos usuários;

 

II - fornecer informações diversas relativas a benefícios; e

 

III - atender solicitações de serviços não disponíveis nos canais remotos.

 

Parágrafo único. Poderão fazer parte do rol de atendimento outros serviços não previstos nesta Portaria, desde que conste expressamente em ato normativo próprio.

 

 

 Art. 3º

 

O atendimento do serviço Guichê Virtual - OAB será realizado por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams.

 

§ 1º. O atendimento na forma de que trata o caput dispensa ao usuário comparecer presencialmente em uma Agência da Previdência Social.

 

§ 2º. O tempo máximo de duração de cada atendimento por videochamada será de 20 (vinte) minutos.

 

§ 3º. O roteiro de atendimento estará disponível no Portal de Atendimento APS, no endereço eletrônico: https://portalaps.inss.gov.br/.

 

 

 Art. 4º

 

Para ter acesso ao atendimento na forma de que trata o artigo 3º, o interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como "Agendamento - Guichê Virtual - OAB" - Sigla AGATOAB, código 8994.

 

 

 Art. 5º

 

O interessado obrigatoriamente deverá informar no momento do agendamento:

 

I - CPF do advogado e número de inscrição na OAB;

 

II - CPF do cliente, em se tratando de caso específico a ser atendido; e

 

III - e-mail válido para o recebimento do link de atendimento.

 

Parágrafo único. Caso o atendimento seja destinado a múltiplos clientes, o preenchimento CPF do cliente, como estipulado no inciso III, é dispensada.

 

 

 Art. 6º

 

O interessado deverá acessar o link disponibilizado para a videoconferência somente na data e horário previamente agendado.

 

§ 1º. O agendamento poderá ser cancelado sem aviso prévio caso o e-mail de que trata o inciso III do art. 5º seja identificado como inválido.

 

§ 2º. O atendimento será encerrado caso o interessado não compareça na videoconferência em até 10 (dez) minutos a partir do horário agendado.

 

 

 Art. 7º

 

Durante o atendimento pelo Guichê Virtual não serão realizados os seguintes serviços:

 

I - protocolo de benefícios;

 

II - antecipações de análise de requerimentos;

 

III - reabertura de tarefas;

 

IV - serviços já disponibilizados para a entidade conveniada por meio dos canais de atendimento remoto; e

 

V - a criação de tarefas de revisão de ofício ou indicação de erro administrativo, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser ofertado o serviço definido no inciso I, quando enquadrado nas seguintes situações:

 

I - problemas cadastrais do interessado que impossibilite o requerimento remoto;

 

II - requerimentos de serviços não disponibilizados nos canais remotos ou para pessoa jurídica (Contestação NTEP, recurso para pessoa jurídica); e

 

III - demais casos previstos no roteiro de atendimento do Portal de Atendimento APS.

 

 

 Art. 8º

 

Fica a critério de cada Superintendência Regional - SR:

 

I - definir o plano de implantação e expansão do serviço, o qual pode ser revisado e reajustado a qualquer momento; e

 

II - configurar a abrangência dos agendamentos de acordo com as especificidades regionais.

 

Parágrafo único. As SRs terão o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração de plano de expansão e implantação de que trata o inciso I do caput, que deverá ser registrado em processo específico junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 

 Art. 9º

 

A gestão do serviço será de responsabilidade dos Serviços de Gerenciamento do Atendimento nas APS - SEGAPS de cada SR, a quem compete a:

 

I - divulgação do serviço junto às Seccionais da OAB;

 

II - oferta de vagas para o serviço do Guichê Virtual, conforme a capacidade de atendimento da equipe; e

 

III - concessão dos acessos necessários aos atendentes que realizarão o atendimento pelo Guichê Virtual.

 

§ 1º. Conforme necessidade, as atividades de que trata o caput poderão ser descentralizadas pelo SEGAPS para os Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão - SGRec das Gerências-Executivas - GEX de sua abrangência.

 

§ 2º. As GEX que optarem por realizar o atendimento na forma estabelecida por esta Portaria deverão designar no mínimo um servidor para compor a equipe de atendimento da SR a qual está vinculada.

 

§ 3º. Na impossibilidade de designação de um servidor exclusivo para atender até 6 (seis) horas diárias no Guichê Virtual, poderão ser designados servidores que, em conjunto, somem a disponibilidade proporcional ao período, observado o horário de funcionamento da Agência da Previdência Social.

 

§ 4º. As GEXs poderão manifestar interesse a qualquer momento para o SEGAPS da SR a qual está vinculada.

 

 

 Art. 10.

 

A agenda do servidor designado para realizar o atendimento do serviço Guichê Virtual - OAB deverá ser configurada conforme estabelecido no art. 9º, § 3º, com intervalos de 30 (trinta) minutos.

 

 

 Art. 11.

 

Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

 

 

VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS

 

 

MEF43071

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