PORTARIA
1263, DE 21 MARÇO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43071 - LT
Institui
o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, no âmbito do INSS.
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.459869/2024-78, resolve:
Art. 1º
Fica
instituído o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual - OAB no âmbito do
INSS, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º
O
atendimento por meio do Guichê Virtual - OAB têm por finalidade:
I
- prestar orientações aos usuários;
II
- fornecer informações diversas relativas a
benefícios; e
III
- atender solicitações de serviços não disponíveis nos canais remotos.
Parágrafo
único. Poderão fazer parte do rol de atendimento outros serviços não previstos
nesta Portaria, desde que conste expressamente em ato normativo próprio.
Art. 3º
O
atendimento do serviço Guichê Virtual - OAB será realizado por meio de
videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams.
§
1º. O atendimento na forma de que trata o caput dispensa ao usuário comparecer
presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
§
2º. O tempo máximo de duração de cada atendimento por videochamada será de 20
(vinte) minutos.
§
3º. O roteiro de atendimento estará disponível no Portal de Atendimento APS, no
endereço eletrônico: https://portalaps.inss.gov.br/.
Art. 4º
Para
ter acesso ao atendimento na forma de que trata o artigo 3º, o interessado
deverá agendar previamente o serviço identificado como "Agendamento -
Guichê Virtual - OAB" - Sigla AGATOAB, código 8994.
Art. 5º
O
interessado obrigatoriamente deverá informar no momento do agendamento:
I
- CPF do advogado e número de inscrição na OAB;
II
- CPF do cliente, em se tratando de caso específico a ser atendido; e
III
- e-mail válido para o recebimento do link de atendimento.
Parágrafo
único. Caso o atendimento seja destinado a múltiplos clientes, o preenchimento
CPF do cliente, como estipulado no inciso III, é dispensada.
Art. 6º
O
interessado deverá acessar o link disponibilizado para a videoconferência
somente na data e horário previamente agendado.
§
1º. O agendamento poderá ser cancelado sem aviso prévio caso o e-mail de que
trata o inciso III do art. 5º seja identificado como inválido.
§
2º. O atendimento será encerrado caso o interessado não compareça na
videoconferência em até 10 (dez) minutos a partir do horário agendado.
Art. 7º
Durante
o atendimento pelo Guichê Virtual não serão realizados os seguintes serviços:
I
- protocolo de benefícios;
II
- antecipações de análise de requerimentos;
III
- reabertura de tarefas;
IV
- serviços já disponibilizados para a entidade
conveniada por meio dos canais de atendimento remoto; e
V
- a criação de tarefas de revisão de ofício ou
indicação de erro administrativo, observados os parâmetros estabelecidos na
Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de
2022.
Parágrafo
único. Excepcionalmente poderá ser ofertado o serviço definido no inciso I,
quando enquadrado nas seguintes situações:
I
- problemas cadastrais do interessado que
impossibilite o requerimento remoto;
II
- requerimentos de serviços não disponibilizados nos
canais remotos ou para pessoa jurídica (Contestação NTEP, recurso para pessoa
jurídica); e
III
- demais casos previstos no roteiro de atendimento do Portal de Atendimento
APS.
Art. 8º
Fica
a critério de cada Superintendência Regional - SR:
I
- definir o plano de implantação e expansão do
serviço, o qual pode ser revisado e reajustado a qualquer momento; e
II
- configurar a abrangência dos agendamentos de acordo
com as especificidades regionais.
Parágrafo
único. As SRs terão o prazo de 60 (sessenta) dias
para elaboração de plano de expansão e implantação de que trata o inciso I do
caput, que deverá ser registrado em processo específico junto ao Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 9º
A
gestão do serviço será de responsabilidade dos Serviços de Gerenciamento do
Atendimento nas APS - SEGAPS de cada SR, a quem
compete a:
I
- divulgação do serviço junto às Seccionais da OAB;
II
- oferta de vagas para o serviço do Guichê Virtual,
conforme a capacidade de atendimento da equipe; e
III
- concessão dos acessos necessários aos atendentes que realizarão o atendimento
pelo Guichê Virtual.
§
1º. Conforme necessidade, as atividades de que trata o caput poderão ser
descentralizadas pelo SEGAPS para os Serviço de Gerenciamento de Relacionamento
com o Cidadão - SGRec das Gerências-Executivas - GEX
de sua abrangência.
§
2º. As GEX que optarem por realizar o atendimento na forma estabelecida por
esta Portaria deverão designar no mínimo um servidor para compor a equipe de
atendimento da SR a qual está vinculada.
§
3º. Na impossibilidade de designação de um servidor exclusivo para atender até
6 (seis) horas diárias no Guichê Virtual, poderão ser designados servidores
que, em conjunto, somem a disponibilidade proporcional ao período, observado o
horário de funcionamento da Agência da Previdência Social.
§
4º. As GEXs poderão manifestar interesse a qualquer
momento para o SEGAPS da SR a qual está vinculada.
Art. 10.
A
agenda do servidor designado para realizar o atendimento do serviço Guichê
Virtual - OAB deverá ser configurada conforme estabelecido no art. 9º, § 3º,
com intervalos de 30 (trinta) minutos.
Art. 11.
Esta
Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
VANDERLEI
BARBOSA DOS SANTOS
MEF43071
REF_LT