INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2260, DE 24 MARÇO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MEF43067 - AD
Torna
nulo o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17
de outubro de 2016, e o Ato Declaratório Executivo Cofis
nº 94, de 12 de dezembro de 2016, e dá publicidade da suspensão da eficácia da
Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista a determinação proferida pelo Tribunal de
Contas da União - TCU no Acórdão nº 2.144/2023 TCU - Plenário, de 18 de outubro
de 2023, a decisão monocrática do TCU, de 14 de março de 2025, em seu item 28,
alínea b, proferida nos Autos do processo TC 003.526/2025-9, confirmada no
Acórdão nº 607/2025 - TCU - Plenário, na sessão ordinária de 19 de março de
2025, e o Parecer nº 00011/2025/DEAEX/CGU/AGU, de 21 de março de 2025, resolve:
Art. 1º
Torna
sem efeito a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13
de fevereiro de 2025, dos seguintes atos relacionados em seu Anexo Único:
I
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17 de
outubro de 2016; e
II
- Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de
dezembro de 2016.
Art. 2º
Tornam-se
nulos os atos mencionados nos incisos I e II do art. 1º.
Art. 3º
Encontra-se
suspensa a eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de
2025, conforme decisão do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 4º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF43067
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