PROCESSO DE CONSULTA N° 44 / 25 -
MEF43062 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
LEITE
BOVINO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO LEITE DE CABRA.
A
redução a zero da alíquota da Cofins de que trata o
inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é
aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição
estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013, de 2017, não abrangendo,
portanto, o leite de cabra e seus derivados. SORO DE LEITE FLUIDO. ALÍQUOTA
ZERO. INAPLICABILIDADE AO SORO DE LEITE EM PÓ. A redução a zero da alíquota da Cofins de que trata o inciso XIII do art. 1º da Lei nº
10.925, de 2004, no que tange ao soro de leite, é aplicável apenas ao soro de
leite fluido, consequência da distinção estabelecida no parágrafo único do art.
364 do Decreto nº 9.013, de 2017, e do dever de interpretação literal
estabelecido pelo art. 111 do CTN para as benesses fiscais, não abrangendo,
portanto, o soro de leite em pó. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispositivos
Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incisos XI e XIII; Decreto nº 9.013,
de 2017, art. 235 e art. 364, parágrafo único; Instrução Normativa MAPA nº 77,
de 2018, art. 2º, incisos III e IV, e 55, parágrafo único. Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep LEITE BOVINO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO
LEITE DE CABRA. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS\Pasep
de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao
leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição
estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013, de 2017, não abrangendo,
portanto, o leite de cabra e seus derivados. SORO DE LEITE FLUIDO. ALÍQUOTA
ZERO. INAPLICABILIDADE AO SORO DE LEITE EM PÓ. A redução a zero da alíquota da
Contribuição para o PIS\Pasep de que trata o inciso XIII do art. 1º da Lei nº
10.925, de 2004, no que tange ao soro de leite, é aplicável apenas ao soro de
leite fluido, consequência da distinção estabelecida no parágrafo único do art.
364 do Decreto nº 9.013, de 2017, e do dever de interpretação literal
estabelecido pelo art. 111 do CTN para as benesses fiscais, não abrangendo,
portanto, o soro de leite em pó. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispositivos
Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, incisos XI e XIII; Decreto nº 9.013,
de 2017, art. 235 e art. 364, parágrafo único; Instrução Normativa MAPA nº 77,
de 2018, art. 2º, incisos III e IV, e 55, parágrafo único.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 19.3.2025
Data
da Publicação: 24.3.2025
MEF430262
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