PROCESSO DE CONSULTA N° 42 / 25 - MEF43059 - AD

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA). CRÉDITO. INSUMOS NACIONAIS. EQUIPARAÇÃO. MERCOSUL.

 

Para fins de apuração de crédito no âmbito do Reintegra, somente os insumos originários de países integrantes do Mercosul que cumprirem os requisitos do regime de origem desse acordo comercial serão equiparados a insumos nacionais e não integrarão o limite percentual de insumos importados estabelecido no Anexo do Decreto nº 8.415, de 2015. Nesse passo, os insumos provenientes de países signatários da Organização Mundial do Comércio submetem-se ao limite percentual de insumos importados previsto no referido Anexo. Dispositivos Legais: Lei nº 13.043, de 2014, arts. 21 a 23; Decreto nº 8.415, de 2015, art. 5º e Anexo.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 19.3.2025

Data da Publicação: 24.3.2025

 

 

MEF43059

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