PROCESSO DE CONSULTA N° 42 / 25 -
MEF43059 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
REGIME
ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS
(REINTEGRA). CRÉDITO. INSUMOS NACIONAIS. EQUIPARAÇÃO. MERCOSUL.
Para
fins de apuração de crédito no âmbito do Reintegra, somente os insumos
originários de países integrantes do Mercosul que cumprirem os requisitos do
regime de origem desse acordo comercial serão equiparados a insumos nacionais e
não integrarão o limite percentual de insumos importados estabelecido no Anexo
do Decreto nº 8.415, de 2015. Nesse passo, os insumos provenientes de países
signatários da Organização Mundial do Comércio submetem-se ao limite percentual
de insumos importados previsto no referido Anexo. Dispositivos Legais: Lei nº
13.043, de 2014, arts. 21 a 23; Decreto nº 8.415, de
2015, art. 5º e Anexo.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 19.3.2025
Data
da Publicação: 24.3.2025
MEF43059
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