RESOLUÇÃO
5889, DE 14 MARÇO DE 2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43048 -
LEST
Altera
a Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a
padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e
ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras
providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º
O
art. 5º da Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar
acrescido do inciso IV ao seu caput e do § 2º, com a seguinte redação, passando
seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Artigo
5º (...)
IV
- Comprovada a integralização do capital social no valor mínimo de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
(...)
§
2º. O regime especial de que trata o caput não se aplica às mercadorias
relacionadas nos Capítulos 2, 3 e 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, exceto quando:
I
- O estabelecimento relacionado no inciso III do caput do art. 3º for
signatário de protocolo de intenções celebrado nos termos do Decreto nº 48.026,
de 26 de agosto de 2020;
II
- O estabelecimento relacionado no inciso IV do caput do art. 3º for signatário
de protocolo de intenções celebrado nos termos do Decreto nº 48.026, de 2020,
ou possuir mais de vinte filiais varejistas ativas no Estado.”.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
de Estado de Fazenda, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e
204º da Independência do Brasil.
Luiz
Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF43048
REF_LESTMG