PORTARIA
1457, DE 14 MARÇO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF43047 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços
médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido
dos itens 4437 e 4438, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4437 |
Pack
12 Latas 350ml |
Brahma
Chopp |
1 |
42,66 |
4438 |
Pack
12 Latas 350ml |
Skol
Pilsen |
1 |
41,90 |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.
Belo
Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF43047
REF_LESTMG