PORTARIA 1457, DE 14 MARÇO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43047 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4437 e 4438, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

4437

 

Pack 12 Latas 350ml

 

Brahma Chopp

 

1

 

42,66

 

4438

 

Pack 12 Latas 350ml

 

Skol Pilsen

 

1

 

41,90

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF43047

REF_LESTMG