PORTARIA 1456, DE 14 MARÇO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43045 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 4.1.470, 4.1.471, 8.1.27, 22.1.236 e 22.1.237, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

4.1.470

 

Cachaça de Alambique Poka Prata

 

vidro de 671 a 1000 ml

 

20,00

 

4.1.471

 

Cachaça de Alambique Poka Carvalho

 

vidro de 671 a 1000 ml

 

23,00

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

8.1.27

 

Gin Egeu

 

vidro de 671 a 1000 ml

 

65,00

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

22.1.236

 

Rouge Bier Chopp de Vinho

 

lata de 271 a 360 ml

 

6,49

 

22.1.237

 

Brutal Fruit

 

vidro de 271 a 360 ml

 

10,53

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF43045

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