INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2254, DE 11 MARÇO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MEF43044 - AD
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 2 de abril de 2024, que dispõe sobre autorregularização incentivada de débitos tributários
apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.789, de
29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 2 de abril de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
5º-A. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dispõe do prazo de
cinco anos, contado da data de adesão à autorregularização,
para validar a inclusão dos débitos a que se referem os arts.
4º e 5º, sob pena de homologação tácita." (NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF43044
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