INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2256, DE 13 MARÇO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MEF43043 - AD
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre os
regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às
incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais
contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde
e Amarela.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no arts.
28 e 31-A a 31-F da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nos arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
nos arts. 2º e 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto
de 2009,
Resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
9º (...)
§
4º. Para que a pessoa jurídica possa cumprir o disposto nos arts.
16 e 27, será gerada inscrição de ofício da incorporação no CNPJ vinculada ao
evento "109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de
Afetação", sob condição resolutiva, após a apresentação do recurso e:
I
- antes de proferida a decisão prevista no § 3º; e
II
- em até três dias antes do prazo previsto para
recolhimento dos tributos estabelecidos nos arts. 16
e 27.
§
5º. A inscrição de ofício emitida na forma do § 4º será baixada em caso de a
decisão do recurso for pela manutenção do indeferimento." (NR)
"Artigo
11. (...)
§
2º. Os processos protocolados de acordo com o § 1º poderão ser substituídos por
novo requerimento nos moldes deste Capítulo, hipótese em que o processo
anterior será arquivado, mantidos os efeitos relativos à data de
protocolo." (NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
BARREIRINHAS
MEF43043
REF_AD