PROCESSO DE CONSULTA N° 34 / 25 -
MEF43042 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
FABRICAÇÃO
DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SELO DE CONTROLE.
OBRIGATORIEDADE.
As
microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
estão sujeitas às normas concernentes à obrigação de aposição de selo de
controle em bebidas alcoólicas nos mesmos termos aplicáveis às pessoas
jurídicas em geral. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, arts. 17, inciso X, alínea "c" , item 4, e § 5º, e 26, § 4º; Decreto nº 7.212, de 15
de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi\2010), arts. 179 e 284; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de
2018, art. 63, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 12.3.2025
Data
da Publicação: 14.3.2025
MEF43042
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