PROCESSO DE CONSULTA N° 34 / 25 - MEF43042 - AD

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SELO DE CONTROLE. OBRIGATORIEDADE.

 

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas às normas concernentes à obrigação de aposição de selo de controle em bebidas alcoólicas nos mesmos termos aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 17, inciso X, alínea "c" , item 4, e § 5º, e 26, § 4º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi\2010), arts. 179 e 284; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 63, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 12.3.2025

Data da Publicação: 14.3.2025

 

 

MEF43042

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