PROCESSO DE CONSULTA N° 32 / 25 -
MEF43033 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
A
parcela correspondente ao Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem
instituído pela Lei nº 14.581, de 2023, e esmiuçado na Portaria GM\MS nº 1.135,
de 2023, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social Assistência Financeira
Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, integra o
salário de contribuição previsto no art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, e compõe a base de cálculo das contribuições sociais previstas no
inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dispositivos
Legais: inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988; inciso IV do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; inciso
I do art. 22 e inciso I do art. 28, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 5.3.2025
Data
da Publicação: 12.3.2025
MEF43033
REF_LT