PROCESSO DE CONSULTA N° 32 / 25 - MEF43033 - LT

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

A parcela correspondente ao Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem instituído pela Lei nº 14.581, de 2023, e esmiuçado na Portaria GM\MS nº 1.135, de 2023, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, integra o salário de contribuição previsto no art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e compõe a base de cálculo das contribuições sociais previstas no inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Dispositivos Legais: inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso IV do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; inciso I do art. 22 e inciso I do art. 28, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 5.3.2025

Data da Publicação: 12.3.2025

 

 

MEF43033

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