PROCESSO DE CONSULTA N° 31 / 25 -
MEF43031 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.
Aplicar-se-á
o percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) para retenção, na
fonte, do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos realizados, na espécie
dos autos, por órgão da administração pública direta municipal, inclusive suas
autarquias e fundações, a pessoas jurídicas pela prestação de serviços com
emprego de materiais, assim considerados aqueles cuja execução envolva o
fornecimento, pela contratada, de materiais, desde que estes estejam
discriminados no contrato ou em planilhas à parte, integrantes do mesmo, bem
como, cumulativamente, na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Dispositivos
legais: Instrução Normativa RFB 1.234, de 2012, arts.
2º, § 7º, inciso I, 2º-A, 3º-A e 37; Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 2023;
Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 25; Parecer SEI nº
5.744\2022\ME; Decreto Municipal nº 21.275, de 2021.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 28.2.2025
Data
da Publicação: 11.3.2025
MEF43031
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