PROCESSO DE CONSULTA N° 28 / 25 - MEF43024 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

 

EMENTA: Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR\2018).

 

Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325

 

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR\2018).

 

Dispositivos Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 28.2.2025

Data da Publicação: 28.2.2025

 

 

MEF43024

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