PROCESSO DE CONSULTA N° 28 / 25 -
MEF43024 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA:
Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas
entre unidades rurais não se sujeita à depreciação acelerada incentivada de
bens do ativo não circulante imobilizado empregados na atividade rural, de que
trata o art. 325 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR\2018).
Dispositivos
Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Aeronave utilizada apenas para
transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais não se
sujeita à depreciação acelerada incentivada de bens do ativo não circulante
imobilizado empregados na atividade rural, de que trata o art. 325 do Decreto
nº 9.580, de 2018 (RIR\2018).
Dispositivos
Legais: RIR 2018, arts 51, I e V e 325
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 28.2.2025
Data
da Publicação: 28.2.2025
MEF43024
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