PROCESSO DE CONSULTA N° 27 / 25 -
MEF43023 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA:
RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE INTERNET. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
As
despesas relativas a pagamento de serviços de internet serão dedutíveis como
despesas de custeio se forem necessárias à percepção da receita e à manutenção
da fonte produtora, cabendo ao consulente realizar este enquadramento e manter
em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação
comprobatória enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
RENDIMENTOS
DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
DESPESAS COM SERVIÇOS CONTÁBEIS. DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIVRO
CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
As
despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários
advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio se forem necessárias à
percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, cabendo ao consulente
realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da
fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não ocorrer a
prescrição ou decadência.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 638, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos
legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR\2018) aprovado pelo Decreto
nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 68, caput, inciso III; Instrução
Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, caput, inciso III.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.2.2025
Data
da Publicação: 28.2.2025
MEF43023
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