PROCESSO DE CONSULTA N° 26 / 25 -
MEF43022 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. REEMBOLSO DE DESPESAS.
As
importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica por outra pessoa jurídica no
âmbito de contrato de prestação de serviços de engenharia a título de reembolso
de despesas e a título de remuneração pelos serviços de administração dessas
despesas sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota
de um e meio por cento, em razão de integrarem o preço dos serviços de
engenharia prestados.
Dispositivos
legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 43, § 1º, e 123; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art.
12, inciso II; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 208, inciso II, 290, 302, 311 e 714, § 1º, inciso
XVII.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.2.2025
Data
da Publicação: 28.2.2025
MEF43022
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