PROCESSO DE CONSULTA N° 26 / 25 - MEF43022 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. REEMBOLSO DE DESPESAS.

 

As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica por outra pessoa jurídica no âmbito de contrato de prestação de serviços de engenharia a título de reembolso de despesas e a título de remuneração pelos serviços de administração dessas despesas sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, em razão de integrarem o preço dos serviços de engenharia prestados.

 

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 43, § 1º, e 123; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, inciso II; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 208, inciso II, 290, 302, 311 e 714, § 1º, inciso XVII.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 27.2.2025

Data da Publicação: 28.2.2025

 

 

MEF43022

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