PROCESSO DE CONSULTA N° 25 / 25 - MEF43021 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

 

EMENTA: DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.

 

Em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011, e no Parecer PGFN\CRJ nº 2123, de 2011, resta configurada a não incidência do IRPF sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

 

INDENIZAÇÃO RELATIVA A LUCROS CESSANTES-PENSÃO. ACORDO JUDICIAL. É tributável a quantia recebida em ação judicial a título de compensação do ganho que a consulente deixou de auferir (lucros cessantes-pensão), por representar acréscimo patrimonial.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 24 DE MARÇO DE 2015, E Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.

 

Na hipótese de recebimento de valores com parte isenta e parte tributada, a dedução dos honorários advocatícios incorridos para o recebimento das importâncias deve ser realizada de forma proporcional à parte tributável recebida.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 12-A e 12-B; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46, § 1º, inciso II; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR\2018, arts. 35, inciso III, alínea "h", 47, inciso VI, e 776, § 1º, incisos I e II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 7º, incisos IV e VIII, 22, inciso X, 24, § 1º, inciso I, e 53; Ato Declaratório Normativo CST nº 20, de 1989 e Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 27.2.2025

Data da Publicação: 28.2.2025

 

 

MEF43021

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