PROCESSO DE CONSULTA N° 30 / 25 -
MEF43018 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA:
CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO.
INCIDÊNCIA.
O
valor da atualização monetária incidente sobre crédito trabalhista habilitado
em processo de falência, correspondente ao período decorrido entre a data da
habilitação do crédito e seu efetivo pagamento, está sujeito à incidência do
imposto sobre a renda, exceto quanto à atualização monetária incidente sobre
verbas abrigadas por isenção ou não incidência do imposto.
Dispositivos
Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, art. 28, § 2º; Regulamento do Imposto Sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de
22 de novembro de 2018, arts. 36, § 3º, 65 e 778, §
2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 7º, 11, inciso XV, 24, § 3º, 26, e 36 a 42.
Assunto:
Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA
SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não
produz efeitos a consulta quanto à parte que versa sobre fato definido ou
declarado em disposição literal de lei e sobre fato disciplinado em ato
normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos
Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos V e VI;
Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, incisos V e VI; Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos VII e IX.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 28.2.2025
Data
da Publicação: 28.2.2025
MEF43018
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