ATO
DECLARATÓRIO 5, DE 06 MARÇO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF43017 - LEST
Ratifica
Convênios ICMS aprovados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 27.02.2025, e publicados no DOU 28.02.2025.
O
Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do
art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando
a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados de Mato Grosso e
Minas Gerais;
Considerando
que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios SEI nº 331/2025/MF e
336/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados,
celebrados
na
406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de fevereiro de
2025:
Convênio
ICMS nº 12/25 - Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro
de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Convênio
ICMS nº 14/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que
autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros,
multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação
de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID
- 19) na forma que especifica.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF43017
REF_LESTMG