ATO DECLARATÓRIO 5, DE 06 MARÇO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43017 - LEST

 

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2025, e publicados no DOU 28.02.2025.

 

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

Considerando a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais;

 

Considerando que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios SEI nº 331/2025/MF e 336/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados

 

na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de fevereiro de 2025:

 

Convênio ICMS nº 12/25 - Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

 

Convênio ICMS nº 14/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID - 19) na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF43017

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