RESOLUÇÃO
5886, DE 28 FEVEREIRO DE 2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43016
- LEST
Dispõe
sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou
Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR relativa ao exercício de 2025.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de
21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
O
usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2025, da faixa de domínio das rodovias
estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o
recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio
das Rodovias - TFDR, relativa ao exercício de 2025, até o dia 30 de abril de
2025.
Parágrafo
único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador
autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização
do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
de Estado de Fazenda, aos 28 de fevereiro de 2025, 237º da Inconfidência
Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Luiz
Claudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA
MEF43016
REF_LESTMG