RESOLUÇÃO 5886, DE 28 FEVEREIRO DE 2025, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF43016 - LEST

 

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR relativa ao exercício de 2025.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2025, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR, relativa ao exercício de 2025, até o dia 30 de abril de 2025.

 

Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

 

 

 Art. 2º

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de fevereiro de 2025, 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

 

MEF43016

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