PORTARIA 1454, DE 28 FEVEREIRO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43014 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 767 e 768, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

767

 

PET PD 511 a 600ml

 

Soda Arco Iris (todos os sabores)

 

23

 

2,95

 

768

 

PET PD 2000ml

 

Zip Cola Zero

 

23

 

5,10

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 303 a 306, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

303

 

Lata 250 a 270ml

 

Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha (Sugarfree)

 

31

 

10,77

 

304

 

Lata 250 a 270ml

 

Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha

 

31

 

10,77

 

305

 

Lata 250 a 270ml

 

Marrada Tropical

 

157

 

1,71

 

306

 

Lata 250 a 270ml

 

Marrada Tradicional

 

157

 

1,71

 

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 157, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

157

 

02.991.389

 

Saúde Industria e Comercio de Água Mineral e Serviços Ltda.

 

 

”.

 

 

 Art. 4º

 

Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF43014

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