DECRETO
49001, DE 28 FEVEREIRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43013 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS
33/01, de 6 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 48 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando o subitem 48.2
acrescido da alínea “c”:
“
48 (...) 48.2 |
(...) (...) (...) c)
seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e obtenha
autorização, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de
Tributação. |
80,00 |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF43013
REF_LESTMG