DECRETO 49001, DE 28 FEVEREIRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43013 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O item 48 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando o subitem 48.2 acrescido da alínea “c”:

 

48

(...)

48.2

 

(...)

(...)

(...)

c) seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado e obtenha autorização, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

 

80,00

 

(...)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF43013

REF_LESTMG