PORTARIA
1453, DE 27 FEVEREIRO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF43010 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e
gatos.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Os
subitens 1.401 e 2.252 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de
setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1
- (...) |
|
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.401 |
PÉTRUS
(TODAS) |
ACIMA
DE 5KG |
6,57 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2
- (...) |
|
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.252 |
PÉTRUS
(TODAS) |
ACIMA
DE 5KG |
8,84 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.
Belo
Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF43010
REF_LESTMG