PORTARIA 1453, DE 27 FEVEREIRO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF43010 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Os subitens 1.401 e 2.252 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1 - (...)

 

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

1.401

 

PÉTRUS (TODAS)

 

ACIMA DE 5KG

 

6,57

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

2 - (...)

 

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

2.252

 

PÉTRUS (TODAS)

 

ACIMA DE 5KG

 

8,84

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF43010

REF_LESTMG