PROCESSO DE CONSULTA N° 21 / 25 -
MEF43007 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA:
ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA.
Verbas
compensatórias recebidas por pessoa física de outras pessoas físicas, em
decorrência de transação entabulada no contexto de acordo extrajudicial,
constituem acréscimo patrimonial, qualificando-se, assim, como proventos
tributáveis pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sujeitos ao
recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), devendo também integrar a base de
cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
Dispositivos
legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
(CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 8º; Regulamento
do Imposto sobre a Renda (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de
novembro de 2018, art. 118; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro
de 2014, arts. 53, inciso I, e 54.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 26.2.2025
Data
da Publicação: 28.2.2025
MEF43007
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