PROCESSO DE CONSULTA N° 20 / 25 -
MEF43006 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA:
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. OPÇÃO. BENEFÍCIO
ESPECIAL. IRPF. INCIDÊNCIA.
O
benefício especial de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de
abril de 2012, recebido a partir da concessão da aposentadoria, inclusive por
invalidez, ou da pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União,
de que trata o art. 40 da Constituição Federal, constitui acréscimo
patrimonial, qualificando-se, assim, como provento sujeito à incidência do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), na fonte e na Declaração de
Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
Dispositivos
legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
(CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº
12.618, de 30 de abril de 2012, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda
(RIR\2018), arts. 35, 36 e 701, aprovado pelo Decreto
nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29
de outubro de 2014, arts. 3º e 22.
Assunto:
Normas de Administração Tributária
CONSULTA
SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.
É
ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária
e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
É
ineficaz a consulta formulada sobre matéria estranha à legislação tributária e
aduaneira.
É
ineficaz a consulta formulada com o objetivo de obter a prestação de assessoria
jurídica ou contábil-fiscal por parte da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB).
Dispositivos
legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro 2021, art. 27,
incisos II, XII e XIV.
Consulta
Ineficaz
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 24.2.2025
Data
da Publicação: 28.2.2025
MEF43005
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