PROCESSO DE CONSULTA N° 5 / 25 -
MEF43003 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA:
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS RURAIS. VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO DO
CRÉDITO.
Os
valores pagos para análise da concessão de crédito rural ou para o aumento do
seu limite, exigidos pela instituição financeira concedente, só podem ser
considerados como despesas da atividade rural se o crédito ou o aumento do seu
limite forem concedidos.
Dispositivos
Legais: Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, arts.
4º e 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 55, §§ 1º, 2º e
4º; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 8º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 10.2.2025
Data
da Publicação: 28.2.2025
MEF43003
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