PORTARIA
259, DE 25 FEVEREIRO DE 2025, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS
- MEF42996 - LEST
Divulga
o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações
internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de março de 2025.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas
com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da
Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que
regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de março de 2025, é de 19,35%
(dezenove inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.
Belo
Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
OSVALDO
LAGE SCAVAZZA
Subsecretário
da Receita Estadual
MEF42996
REF_LESTMG