PORTARIA 259, DE 25 FEVEREIRO DE 2025, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF42996 - LEST

 

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de março de 2025.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de março de 2025, é de 19,35% (dezenove inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF42996

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