DECRETO
48999, DE 25 FEVEREIRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42994 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e na decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5363,
DECRETA:
Art. 1º
As
alíneas “a” e “b” do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
22 |
(...) |
|
|
|
|
a)
relacionados nos itens 1 a 35, 41 a 45 e 52 a 60, todos da Parte 6 deste
anexo, observado o disposto nas alíneas “c” e “d”, tributada à alíquota de:
(...) b)
relacionados nos itens 36 a 40 e 46 a 51 da Parte 6 deste anexo; (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
O
item 14 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“
|
|
|
|
14 |
Operação
de saída interna de leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT
(UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, promovida por
estabelecimento atacadista ou varejista. (...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º
Fica
revogado o subitem 22.7 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589,
de 22 de março de 2023.
Art. 4º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de:
I
- 12 de setembro de 2023, relativamente aos arts. 1º
e 2º;
II
- 1º de dezembro de 2024, relativamente ao art. 3º.
Belo
Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42994
REF_LESTMG