DECRETO 48999, DE 25 FEVEREIRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42994 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5363,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

As alíneas “a” e “b” do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

22

 

(...)

 

 

 

 

 

a) relacionados nos itens 1 a 35, 41 a 45 e 52 a 60, todos da Parte 6 deste anexo, observado o disposto nas alíneas “c” e “d”, tributada à alíquota de: (...)

b) relacionados nos itens 36 a 40 e 46 a 51 da Parte 6 deste anexo;

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O item 14 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

 

14

 

Operação de saída interna de leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, promovida por estabelecimento atacadista ou varejista.

(...)

 

(...)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

Fica revogado o subitem 22.7 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

 

 

 Art. 4º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de:

 

I - 12 de setembro de 2023, relativamente aos arts. 1º e 2º;

 

II - 1º de dezembro de 2024, relativamente ao art. 3º.

 

 

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42994

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