DECRETO 48998, DE 25 FEVEREIRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42993 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº 174/24 e ICMS nº 178/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O item 43.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

 

 

 

43.0

 

20.043.00

 

4818.10.00

 

Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla

 

20.1 (Exceção: RJ)

 

50,54

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O Capítulo 25 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido do item 32.0, com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

 

 

 

32.0

 

25.032.00

 

8704.60.00

 

Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

 

25.1 (Exceção: RS e SP)

 

30

 

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42993

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