DECRETO
48998, DE 25 FEVEREIRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42993 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS nº
174/24 e ICMS nº 178/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 43.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
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43.0 |
20.043.00 |
4818.10.00 |
Papel
higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla |
20.1
(Exceção: RJ) |
50,54 |
”.
Art. 2º
O
Capítulo 25 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a
vigorar acrescido do item 32.0, com a seguinte redação:
“
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32.0 |
25.032.00
|
8704.60.00 |
Outros
veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para
propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
25.1
(Exceção: RS e SP) |
30 |
”.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de abril de 2025.
Belo
Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42993
REF_LESTMG